TRIBUNAIS RECURSAIS E SUPERIORES
Os Tribunais Superiores são os órgãos máximos do Poder Judiciário Brasileiro, onde as decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas, por meio de recursos próprios.
São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Esses órgãos representam a última instância do Poder Judiciário, atuando em causas de competência originária (recursos que se iniciam no próprio tribunal) ou incidental como revisores de decisões da primeira e da segunda instâncias (tribunais estaduais e TRFs, respectivamente).
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF:
É o órgão máximo do Poder Judiciário, sendo composto por um total de onze ministros.
Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Em grau recursal, sobressaem-se as atribuições de julgar o Recurso Ordinário, o Habeas Corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo Constitucional.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ:
É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, ou seja, causas não relacionadas diretamente à violação de dispositivos expressos na Constituição Federal. É o Tribunal responsável por uniformizar a interpretação dos dispositivos normativos em todos os Tribunais do Brasil.
O STJ é composto por 33 ministros nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo próprio STJ, como órgão, o STJ aprecia os recursos vindos da Justiça comum tanto estadual quanto federal, tendo sua competência prevista no art. 105 da Constituição Federal, no qual estabelece quais podem ser os processos iniciados no STJ (originários) e aqueles em que o tribunal age como órgão de revisão, inclusive nos julgamentos de recursos especiais.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST:
Tem a função de uniformizar as decisões sobre ações trabalhistas, consolidando a jurisprudência (repetição de decisões judiciais sobre um mesmo tema).
São 27 ministros escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República após sabatina e aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. No TST são julgados vários tipos de processos trabalhistas, como: recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos às suas decisões e ações rescisórias.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE:
É o órgão máximo da Justiça Eleitoral, composto por sete membros, com mandatos de dois anos cada um, sendo três ministros do STF, dois ministros do STJ e dois advogados. Cabe ao TSE, entre outras atribuições previstas no Código Eleitoral, julgar os recursos decorrentes das decisões dos tribunais regionais eleitorais (TREs), inclusive sobre matéria administrativa.
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – STM:
É composto por um total de 15 ministros vitalícios, sendo três deles escolhidos entre almirantes de esquadra da Marinha, quatro entre oficiais-generais do Exército, três entre tenente brigadeiro do ar da Aeronáutica e cinco ministros civis. Importante ressaltar que, embora seja um tribunal superior, há também a revisão de processos finalizados na Justiça Militar da União, uma vez que o órgão também funciona como segundo grau deste ramo do Poder Judiciário.
No campo dos Tribunais Superiores, o Escritório Sergio Gonçalves Jr Advocacia atua na proteção dos interesses de seus clientes, primando pela ética de trabalho e técnica jurídica, aliadas ao bom relacionamento profissional com os gabinetes dos julgadores.
Com ampla inserção no TRF 1, STJ, TST e STF, os nossos advogados especialistas em tribunais superiores garantem qualidade no acompanhamento de todas as etapas do processo, tanto na defesa de clientes quanto no apoio a outros advogados ou escritórios que tenham interesse em atuar em parceria dada a grande dificuldade em despachar com os Desembargadores e Ministros.
Atendemos como correspondentes jurídicos nessas instâncias, sempre com competência e diligência, para escritórios e clientes de todo o país, na busca por uma atuação significativa e colaborativa para melhorar o direito e as teses jurisprudenciais que norteiam nossa justiça.
Serviços Jurídicos
-
Interposição de Recursos aos Tribunais Superiores, tais como: Recurso de Revista para o TST, Recurso Especial para o STJ, Recurso Extraordinário para o STF;
-
Agravo de Instrumento;
-
Agravos Internos;
-
Embargos de Divergência;
-
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI);
-
Ação Rescisória;
-
Habeas Corpus;
-
Habeas Data;
-
Mandado de Segurança;
-
Reclamação Constitucional;
-
Acompanhamento processual;
-
Elaboração de Memoriais;
-
Despacho;
-
Protocolo de petições;
-
Requisição de Certidões;
-
Assessoria na elaboração de Recursos;
-
Diligências;
-
Acompanhamento de Sessões;
-
Sustentação Oral;