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SOLUÇÕES EXTRAJUDICIAIS

A maior parte das pessoas vê o Judiciário como o único órgão capaz de resolver as demandas conflituosas existentes sem, contudo, tentarem solucionar entre si mesmas. E, em decorrência de tal conjuntura, o judiciário brasileiro ficou abarrotado de processos, causando morosidade e descontentamento com o mesmo.

Diante tal cenário, fez-se necessário a instituição de mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos, os quais estimulam o encontro de soluções através de acordo entre as partes, evitando o ajuizamento de ações nos tribunais judiciais.

Seguindo este caminho é que foi sancionado o novo Código de Processo Civil de 2015, o qual o enfoque da arbitragem, da conciliação e da mediação, desde os primeiros preceitos, estimulando a resolução de conflitos de forma mais célere e evitando os desgastes de um processo litigioso.

CONCILIAÇÃO

A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o conciliador pode adotar uma posição mais ativa, porém sempre neutra e imparcial com relação ao conflito. É um processo consensual e breve, busca solucionar o conflito de forma mais harmônica, dentro dos limites possíveis, da relação social entre as partes.

MEDIAÇÃO

A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual um mediador, neutro e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais e complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução n. 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

Todos os acordos extrajudiciais são homologados por um juiz e possuem força de título executivo, pois, casa haja algum descumprimento a parte que se sentir lesada poderá informar ao juiz o ocorrido para que se providencie as medidas cabíveis para forçar a outra parte a cumprir o acordado.

Vários tipos de conflitos podem ter uma solução pela via Extrajudicial:

  • pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio;

  • acidentes de trânsito;

  • dívidas em bancos;

  • danos morais e materiais;

  • assuntos relacionados questões de vizinhança, condomínios;

  • Dentre vários outros assuntos relacionados aos mais diversos ramos do direito.

 

ARBITRAGEM

No Brasil, com o advento da Lei 9.307/96, se instituiu a Arbitragem como forma de resolução de conflitos, seu objeto de atuação é o direito disponível, e possui o intuito de resolver o conflito entre as partes de maneira célere e mais benéfica a todos, que por livre e espontânea vontade das partes, transfere para terceiros (os árbitros) a solução do litígio. Lembrando que a natureza jurídica da sentença arbitral é de equivalência à sentença judicial.

Ela é utilizada quando ambas as partes concordam em resolver o conflito junto a um profissional ou de um colegiado que, após analisar a causa, decidirá qual é a melhor solução.

Neste campo de SOLUÇÕES EXTRAJUDICIAIS, o Escritório Sergio Gonçalves Jr Advocacia vem acompanhando essa evolução, contribuindo para solução pacífica dos entraves, atuando de forma consistente em negociações extrajudiciais, contando com profissionais qualificados que utilizam técnicas específicas para essa modalidade de atuação, sempre com ética e profissionalismo.

Com um forte comprometimento com qualidade e com o resultado prático, a nossa abordagem privilegia o entendimento e solução dos problemas de nossos clientes, de forma a resolver as disputas com o mínimo de impacto nas suas atividades e nos seus relacionamentos no mercado em geral.

Acordo político

Serviços Jurídicos

  • Mediação e conciliação na solução de conflitos nas diversas áreas do Direito;

  • Disputas arbitrais;

  • Elaboração de contratos e cláusulas arbitrais;

  • Assistência legal na elaboração do contrato de arbitragem;

  • Redação de cláusula arbitral;

  • Acompanhamento e atuação durante todo o processo arbitral.

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