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Mensagens fora do horário de trabalho: direito ao pagamento de horas extras

Uso corporativo dos aplicativos fora do ambiente laboral depende de contratos ou de termos claros entre patrão e empregado, sob o risco de virar prova contra abusos.

Mensagens corporativas de aplicativos fora do horário de trabalho podem gerar processo e já renderam até condenações de empresas, que precisaram arcar com pagamento de horas extras ou danos morais a funcionários.


Embora esteja incorporado à rotina de trabalho dos brasileiros – o país é um dos principais mercados de aplicativos de mensagens–, o uso corporativo das ferramentas fora do ambiente laboral depende de contratos ou de termos claros entre patrão e empregado, sob o risco de virar prova contra abusos.


O país não tem uma lei específica como a França, que adotou o direito de se desconectar, mas a CLT cita “meios telemáticos e informatizados” ao tratar de trabalho remoto.


Se o empregado receber mensagens de seus superiores via WhatsApp e outros aplicativos de igual função durante o momento de descanso (folga, finais de semana ou férias) sobre assuntos relacionados ao trabalho, poderá pleitear o pagamento de horas extras, segundo Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro.


“Estamos diante de uma ferramenta tecnológica que pode implicar conexão do trabalhador à empresa. Pedidos feitos pelo empregador fora do horário de expediente podem fazer com que o empregado se ative no horário de descanso, e isso pode significar hora extra.”


Quando o empregado tem de ficar sempre atento ao telefone para verificar se há mensagens da empresa, a situação caracteriza o período de sobreaviso, que também deve ser remunerado, de acordo com Pinto e Silva.


“Nesse caso, mesmo que o empregado não seja chamado ao trabalho, precisa receber por estar em sobreaviso”, diz.


Para o advogado, essa regra geral pode ser flexibilizada. Uma das formas é incluir no contrato de trabalho que o trabalhador pode ser contatado via aplicativo fora do horário de expediente regular.


Outra opção, segundo ele, é a negociação com o sindicato de determinada categoria de acordo ou convenção coletiva sobre o tema.


“A recomendação é que a empresa converse sobre essas situações com o sindicato, de forma coletiva. Essa situação de contato pode ser regulada, e a maior segurança jurídica é quando essa possibilidade do uso [dos aplicativos] está no acordo coletivo”, diz.


Pinto e Silva afirma que a reforma trabalhista permitiu que sindicatos fizessem flexibilizações para além do previsto na legislação trabalhista em casos que incluem regime de sobreaviso e teletrabalho.


Para Rodrigo Nunes, sócio do escritório Cascione, as negociações são possíveis, mas dentro dos limites legais de jornada de trabalho, que não pode superar oito horas diárias, com possibilidade de duas horas extras.


“Mensagens de WhatsApp têm sido aceitas como provas na Justiça do Trabalho, e acessar o empregado fora do horário de expediente é fazê-lo trabalhar”, diz Rodrigo Nunes, sócio do Cascione.


Se o chefe manda uma mensagem eventual com uma dúvida pontual ao empregado, não há caracterização de hora extra, de acordo com ele.


“Se for algo mais demorado e frequente, é trabalho e precisa ser remunerado. A regra é que o empregado precisa ter seu direito ao descanso respeitado e não deve ter folgas e férias interrompidas”, afirma.


Para mitigar riscos, algumas empresas já passaram a incluir o uso dos aplicativos em termos aos funcionários, segundo Paulo Sardinha, presidente da ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos).


“As empresas dizem que não são culpadas, mas isso nunca as isentará da responsabilidade. O WhatsApp hoje está claramente relacionado às políticas internas e aos código de ética das companhias.”


Para ele, o uso do mensageiro precisa seguir o rigor de outras regras cotidianas, e os grupos com colegas e chefes podem ser encarados como “salas de reunião digital”.


“As condenações de empresas e até pessoais, como o caso da administradora de um grupo que foi responsabilizada por não coordenar o comportamento das pessoas, estão chamando a atenção”, diz.


Enquanto a resposta de email fora do trabalho exigia certo dispêndio do trabalhador nos anos 1990, que precisava recorrer ao computador, o WhatsApp se enquadra na comunicação instantânea do smartphone, que trouxe eficiência, e também risco, às relações de trabalho.


Do lado dos colaboradores, uma orientação comum na área de RH, segundo Debora Nascimento, diretora-geral da consultoria Capacitare, é seguir normas e tentar organizar a rotina para o uso do aplicativo, como responder a mensagens não relacionadas ao ofício no intervalo.


As mensagens de trabalho fora do expediente devem ser evitadas. “Muitos ficam preocupados se não responderem e querem mostrar que estão disponíveis. É preciso entendimento claro de que todos estão na mesma página.”


O comportamento em grupos corporativos, segundo ela, pode ser guiar pela conduta esperada dentro da empresa: comentários relativos ao assunto e “sem uso de palavras de baixo calão” – com o adicional de não enviar correntes, memes ou falar de política.


Fonte: Jornal de Brasilia

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