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Audiência de conciliação por videochamada

O conciliador apenas grava a leitura integral da ata e as partes dão o de acordo ao final.

Com o atual cenário que estamos vivendo em razão da Covid-19 o Poder Judiciário teve que se adaptar para solucionar da melhor forma possível e da maneira mais célere os processos judicias que são diariamente protocolados. No dia 27/04 foi publicada a Lei nº 13.994/20 que altera a Lei 9.099/95, a qual trata acerca dos Juizados Especiais Cíveis, passando a permitir que sejam feitas audiências de conciliação por videochamada, sem que ocorra a assinatura expressa de próprio punho das partes e de seus patronos, o que é algo totalmente inovador no âmbito dos juizados especiais cíveis. Nós da Advocacia SG já colocarmos em prática o que propõe a nova lei e o resultado não poderia ser outro. Foi realizado acordo entre as partes e o cliente ficou totalmente satisfeito! Tudo feito através da plataforma digital denominada “Zoom meeting” acessada por um simples toque no link, fornecido pelo próprio tribunal, do celular e notebook e sem ter que sair do aconchego de nossas residências. Diferente do que ocorria antes da publicação da nova lei, situação em que as partes celebravam o acordo e após a impressão da ata todos assinavam, agora o conciliador apenas grava a leitura integral da ata e as partes dão o de acordo ao final. Essa mudança foi inovadora e de grande valia para todos nós que atuamos no poder judiciário e estávamos com diversas audiências suspensas por causa da pandemia.

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