DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO SUCESSÓRIO
O Direito de Família é o conjunto de regras e princípios que disciplinam os direitos pessoais e patrimoniais decorrentes das relações de parentesco; neste sentido, família é uma realidade sociológica e constitui a base do Estado, o núcleo fundamental em que repousa toda a organização social, recebendo a mais ampla proteção do Estado, visto que o Direito de Família tem uma estreita relação com o Direito Sucessório.
Atualmente, o Direito de Família rege-se pelos seguintes princípios: dignidade da pessoa humana (visando tutelar a dignidade de cada um dos membros da família, em especial no que concerne o desenvolvimento e interesse dos filhos), igualdade jurídica dos cônjuges e companheiros (no que se refere aos direitos e deveres, ou seja, visa aplicar as mesmas regras e princípios jurídicos a ele, pois são os guardiões do poder familiar), igualdade jurídica de todos os filhos (filhos havidos dentro ou fora da relação de casamento possuem os mesmos direitos e garantias), liberdade de constituir uma comunhão de vida familiar (seja pelo casamento ou união estável e seus regimes de comunhão de bens, o que abrange também o princípio da livre decisão do casal no planejamento familiar), e o princípio da afetividade (trata-se de um vínculo de solidariedade entre os membros de uma família).
O Direito Sucessório, diretamente vinculado ao direito de família, regula a forma de divisão do patrimônio entre os parentes da pessoa que falecer, chamado de De Cujus, aplicando-se de maneira integral a quem não deixou testamento e de forma parcial para aqueles que dispuseram de parte de seu patrimônio antes de se tornarem incapazes e virem a óbito.
De forma geral, com o falecimento de um membro da família, o patrimônio passa ao cônjuge (no caso de comunhão parcial ou total de bens) e aos filhos que são os herdeiros necessários, sendo que na ausência destes, os bens do De Cujus são transferidos aos ascendentes ou ainda aos irmãos, no caso dos pais falecidos, denominando-se “linha sucessória reta e colateral”.
O Direito Sucessório prevê instrumentos judiciais e não judiciais, como Inventário e Testamento, serviços estes disponíveis aos clientes do Escritório Sergio Gonçalves Jr Advocacia, que atua de forma altruísta, cuidadosa, garantindo a discrição e o sigilo da situação, a fim de preservar e assegurar os interesses da família.
Serviços Jurídicos
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Ações de Divórcio e os procedimentos relacionados;
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Ações Cautelares de Arrolamento de Bens e Pensão Alimentícia;
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Ações de Alimentos, Execução de alimentos, Regulação de Visitas;
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Ação revisional de alimentos;
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Reconhecimento de Paternidade;
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Reconhecimento de União Estável;
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Nulidade ou anulação de Casamento;
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Alteração do regime de bens;
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Ações de Adoção;
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Elaboração de testamentos;
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Elaboração de planejamento sucessório;
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Anulação de testamento;
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Inventário extrajudicial e judicial;
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Destituição de inventariante;
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Deserdação;
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Exclusão de herdeiro por indignidade;
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São apenas alguns exemplos que o Escritório Sérgio Gonçalves Jr Advocacia atua, porém, atuamos em diversas ações específicas
conforme cada caso apresentado pelo Cliente.